Hohfeld sobre os deveres em privilégios e demandas

Autores

  • Daniel Simão Nascimento Universidade Federal de Santa Maria

DOI:

https://doi.org/10.4013/fsu.2018.192.05

Resumo

Wesley Newcomb Hohfeld foi um jurista americano que publicou uma série de artigos que foram muito importantes para a filosofia analítica do direito do século XX. Desde que eles foram publicados, tornou-se comum distinguir entre quatro tipos de direitos, um para cada um dos quatro ‘incidentes hohfeldianos’: privilégios (ou liberdades), demandas, poderes e imunidades. Embora a teoria de Hohfeld tenha chamado bastante atenção, apenas uma parte muito pequena desta atenção foi direcionada para o seu conceito de dever. Nesse artigo, eu ofereço uma clarificação desse conceito que leva em conta tanto as intenções originais de Hohfeld quanto os novos usos que foram feitos de sua teoria. Na primeira seção, eu analiso e esclareço a definição do conceito de dever que nós encontramos em Hohfeld (1913) para mostrar que ele foi empregado para denotar uma obrigação legal, e que este uso é puramente descritivo. Na seção II, eu discuto que tipos de deveres podem aparecer como correlativos de privilégios e demandas dentro de um modelo hohfeldiano. Na seção III, eu concluo com um breve sumário do argumento.

Palavras-chave: Hohfeld, direitos, dever, privilégio, demanda.

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Biografia do Autor

Daniel Simão Nascimento, Universidade Federal de Santa Maria

Pós-Doutorando PNPD da UFSM

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Publicado

2018-11-01

Como Citar

NASCIMENTO, D. S. Hohfeld sobre os deveres em privilégios e demandas. Filosofia Unisinos, São Leopoldo, v. 19, n. 2, p. 150–155, 2018. DOI: 10.4013/fsu.2018.192.05. Disponível em: https://www.revistas.unisinos.br/index.php/filosofia/article/view/fsu.2018.192.05. Acesso em: 7 jun. 2025.

Edição

Seção

Artigos