Punição, vulnerabilidade e direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.4013/fsu.2026.272.11Palavras-chave:
punição; vulnerabilidade; direitos humanos; modelo de quarentena; modelo terapêutico; modelo educativoResumo
O objetivo principal da presente pesquisa consiste em analisar o problema moral e político da punição com relação à vulnerabilidade e às injustiças. Argumentamos que as práticas penais recaem de modo desproporcional sobre os grupos mais vulneráveis, o que implica, de algum modo, na reprodução e perpetuação de desigualdades sociais profundas pelo sistema penal. Para tal, nos basearemos nas reflexões apresentadas por Hyman Gross e Bruce Waller sobre o aspecto injusto da punição caracterizado pela imposição intencional de sofrimento e pela violação de direitos humanos básicos. Restamos, também, algumas críticas abolicionistas para ilustrar o caráter estrutural da injustiça penal e examinamos os limites dos conceitos tradicionais de merecimento e proporcionalidade como garantias contra a arbitrariedade. Por fim, apresentamos algumas possíveis alternativas ao modelo penal centrado na retribuição, como o modelo de quarentena, o modelo terapêutico e o modelo educativo, com vistas a superar a lógica retributiva por práticas capazes de buscar a prevenção, reabilitação e reintegração social. Concluímos que reconhecer a punição como injusta, nos impele a restringir sua aplicação e a desenvolver respostas compatíveis com a dignidade e os direitos fundamentais dos agentes.
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