O direito de apropriação privada em Locke: um pensamento de transição
Palavras-chave:
John Locke, Propriedade privada, Direito naturalResumo
O artigo pretende avaliar a tentativa de justificação do direito de apropriação privada feita por John Locke no capítulo V do Segundo tratado sobre o governo. No estágio inicial da sociabilidade humana, a apropriação privada é claramente considerada por Locke um direito natural, desde que respeitando os limites impostos pela mesma razão. Mas com a introdução do uso do dinheiro, a apropriação privada assume novas dimensões e necessita de um novo esforço de justificação. O tema é bastante controverso e deu origem a diversas e conflitantes interpretações. Entendemos que esse tema exemplifica bem o caráter transicional que caracteriza o século XVII e o pensamento político de Locke, que carrega em si os valores cristãos tradicionais, mas, ao mesmo tempo, olha para um mundo capitalista nascente e para os valores burgueses como algo por um lado promissor e por outro perigoso e corruptor. Por um lado, Locke é um defensor da igualdade, da coletividade e da caridade, impondo importantes limites ao direito de propriedade. Por outro lado, Locke procede a uma espécie de naturalização do dinheiro, do comércio e do trabalho assalariado, chegando a ver com certo entusiasmo um direito de propriedade praticamente ilimitado. Em razão justamente desse seu caráter ambíguo, é difícil realizar uma leitura de Locke sem que ela seja imediatamente vista como parcial e tendenciosa.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Concedo à Controvérsia o direito de primeira publicação da versão revisada do meu artigo, licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution (que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista).
Afirmo, ainda, que meu artigo não está sendo submetido para outra publicação e não foi publicado na íntegra em outro periódico e assumo total responsabilidade por sua originalidade, podendo incidir sobre mim eventuais encargos decorrentes de reivindicação, por parte de terceiros, em relação à autoria do mesmo.
Também aceito submeter o trabalho às normas de publicação da Controvérsia acima explicitadas.