O direito de apropriação privada em Locke: um pensamento de transição

Autores

  • Marco Antonio Sousa Alves

Palavras-chave:

John Locke, Propriedade privada, Direito natural

Resumo

O artigo pretende avaliar a tentativa de justificação do direito de apropriação privada feita por John Locke no capítulo V do Segundo tratado sobre o governo. No estágio inicial da sociabilidade humana, a apropriação privada é claramente considerada por Locke um direito natural, desde que respeitando os limites impostos pela mesma razão. Mas com a introdução do uso do dinheiro, a apropriação privada assume novas dimensões e necessita de um novo esforço de justificação. O tema é bastante controverso e deu origem a diversas e conflitantes interpretações. Entendemos que esse tema exemplifica bem o caráter transicional que caracteriza o século XVII e o pensamento político de Locke, que carrega em si os valores cristãos tradicionais, mas, ao mesmo tempo, olha para um mundo capitalista nascente e para os valores burgueses como algo por um lado promissor e por outro perigoso e corruptor. Por um lado, Locke é um defensor da igualdade, da coletividade e da caridade, impondo importantes limites ao direito de propriedade. Por outro lado, Locke procede a uma espécie de naturalização do dinheiro, do comércio e do trabalho assalariado, chegando a ver com certo entusiasmo um direito de propriedade praticamente ilimitado. Em razão justamente desse seu caráter ambíguo, é difícil realizar uma leitura de Locke sem que ela seja imediatamente vista como parcial e tendenciosa.

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Publicado

2013-09-13

Como Citar

ALVES, M. A. S. O direito de apropriação privada em Locke: um pensamento de transição. Controvérsia (UNISINOS) - ISSN 1808-5253, São Leopoldo, v. 6, n. 3, p. 51–67, 2013. Disponível em: https://www.revistas.unisinos.br/index.php/controversia/article/view/5212. Acesso em: 4 maio. 2025.

Edição

Seção

Artigos