O fracasso do projeto cosmopolita de Kant: alopoiese, indeterminação discursiva e a crise da jurisdição global
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2026.182.05Resumo
O artigo examina a crise do projeto cosmopolita de Immanuel Kant à luz dos fenômenos contemporâneos de desconstitucionalização e fragmentação do Direito Internacional. Trata-se de pesquisa teórica e bibliográfica, conduzida por reconstrução conceitual: a arquitetura tripartite kantiana (Direito do Estado, Direito das Gentes e Direito Cosmopolita) é tomada como parâmetro normativo e confrontada com três diagnósticos. O primeiro, extraído da teoria de Marcelo Neves, é o da alopoiese, empregada como categoria heurística para descrever a sobreposição de lógicas políticas e econômicas ao código jurídico em setores da ordem internacional. O segundo, de Martti Koskenniemi, é o da oscilação do argumento jurídico internacional entre a apologia do poder e a utopia moralista. O terceiro, de Hans Kelsen, é o da ausência de uma jurisdição obrigatória, distinta da força vinculante das decisões e dos mecanismos de execução. Sustenta-se que a jurisdição obrigatória, tal como proposta por Kelsen, é compatível com a recusa kantiana do Estado mundial, pois centraliza a aplicação do Direito sem centralizar sua criação, e que ela constitui a condição institucional para que a indeterminação discursiva deixe de ser resolvida pela força relativa dos Estados. Conclui-se que a realização do ideal kantiano depende da relativização do dogma da soberania absoluta e da preservação da autonomia operativa do Direito diante da política de potência.
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