A construção do estado de exceção em Benjamin, Schmitt e Agamben: diálogos teóricos e implicações para o pensamento jurídico contemporâneo
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2026.182.06Resumo
A teoria do estado de exceção tornou-se um dos principais referenciais teóricos para a compreensão dos abusos estatais na contemporaneidade, sendo utilizada por pesquisadores para explicar fenômenos que transcendem o Direito Constitucional, alcançando áreas como Direito Penal, Administrativo, Econômico, Sanitário e Criminologia. O presente artigo, de natureza bibliográfica, tem por escopo analisar a construção do conceito de estado de exceção em Walter Benjamin, Carl Schmitt e Giorgio Agamben. Examina-se, inicialmente, o pensamento benjaminiano sobre a violência (Gewalt) e sua relação com o poder, em seguida, aborda-se a teoria schmittiana, na qual o estado de exceção é incluído no Direito por meio da decisão soberana e, por fim, apresenta-se a teoria agambeniana, que conjuga elementos dos autores anteriores à biopolítica foucaultiana, demonstrando como a decisão soberana cria uma zona de indiscernibilidade entre Direito e fato. Conclui-se que, embora partam de pressupostos comuns, os três autores apresentam distinções fundamentais: enquanto Schmitt busca adequar a exceção ao ordenamento jurídico, Benjamin a situa fora e além do Direito, e Agamben a compreende como estrutura permanente que expõe a vida ao arbítrio soberano.
Referências
AGAMBEN, G. 2004. Estado de exceção. 2 ed. São Paulo, Boitempo.
_____. 2008. O que resta de Auschwitz: o arquivo e a testemunha. São Paulo, Boitempo.
_____. 2010. Homo sacer: o poder soberano e a vida nua. 2 ed., Belo Horizonte, Editora UFMG.
_____. 2011. O reino e a glória: uma genealogia teológica da economia e do governo. São Paulo, Boitempo.
_____. 2015. Meios sem fim: notas sobre a política. Belo Horizonte, Autêntica.
ARÁN, M.; PEIXOTO JÚNIOR, C.A. 2007. Vulnerabilidade e vida nua: bioética e biopolítica na atua-lidade. Revista de Saúde Pública, 41(5):849-857.
ARENDT, H. 1994. Sobre a violência. Rio de Janeiro, Relume-Dumará.
BENJAMIN, W. 1984. Origem do drama barroco alemão. São Paulo, Brasiliense.
_____. 1986. Documentos de cultura, documentos de barbárie: escritos escolhidos. São Paulo, Cul-trix/Editora da Universidade de São Paulo.
_____. 1987. Obras escolhidas. Vol. 1: Magia e técnica, arte e política. Ensaios sobre literatura e história da cultura. São Paulo, Brasiliense.
_____. 2003. Crítica da violência: crítica do poder. Revista Espaço Acadêmico, 2(21).
BERCOVICI, G. 2013. Soberania e Constituição: para uma crítica do constitucionalismo. 2 ed., São Paulo, Quartier Latin.
BIGNOTTO, N. 2008. Soberania e exceção no pensamento de Carl Schmitt. Kriterion, 118:401-415.
BOBBIO, N. 1995. Teoria do ordenamento jurídico. 6 ed., Brasília, Editora Universidade de Brasí-lia.
BREDEKAMP, H. 1999. From Walter Benjamin to Carl Schmitt, via Thomas Hobbes. Critical In-quiry, 25(2):247-266.
CASTRO, A.G.; WERMUTH, M.A.D. 2019. O abandono das "vidas nuas" e a configuração biopolíti-ca do "bando soberano" na sociedade contemporânea. Profanações, 6:168-188.
DOTTI, J. 2016. Some remarks on Carl Schmitt's notion of "exception". Filozofski vestnik, 16(2).
DYMETMAN, A. 2001. Benjamin & Schmitt: uma arqueologia da exceção. Lua Nova, 53:115-134.
FERREIRA, B. 2002. Sujeito e ordem: romantismo e decisionismo no pensamento de Carl Sch-mitt. Dados, 45(4):599-648.
_____. 2013. O totalmente outro: alguns aspectos da crítica de Carl Schmitt ao liberalismo. Ágora Filosófica, 13(1):139-168.
FRANKENBERG, G. 2018. Técnicas de Estado: perspectivas sobre o Estado de direito e o estado de exceção. São Paulo, Editora Unesp.
KIRSCHBAUM, S. 2002. Carl Schmitt e Walter Benjamin. Cadernos de Filosofia Alemã, 8:61-84.
MACEDO JUNIOR, R.P. 1997. Constituição, soberania e ditadura em Carl Schmitt. Lua Nova, 42:119-144.
MARTINS, L.M. 2015a. Estado de exceção permanente: o campo e a experiência biopolítica. Se-qüência, 71:177-196.
_____. 2015b. O estado de exceção como um espaço vazio de direito. Pensar, 20(3):847-873.
ROMANO, R. 2014. Razão de Estado e outros estados da razão. São Paulo, Perspectiva.
SCHMITT, C. 1993. Hamlet o Hécuba: la irrupción del tiempo en el drama. Valencia, Universidad de Murcia.
_____. 1996. A crise da democracia parlamentar. São Paulo, Scritta.
_____. 2004. El Leviathan en la teoría del Estado de Thomas Hobbes. Granada, Comares.
_____. 2007. Legalidade e legitimidade. Belo Horizonte, Del Rey.
_____. 2015. O conceito de político. Lisboa, Edições 70.
SELIGMANN-SILVA, M. 2005. Walter Benjamin: o estado de exceção entre o político e o estético. Outra Travessia, 5:25-38.
WEBER, S. 1992. Taking exception to decision: Walter Benjamin and Carl Schmitt. Diacritics, 22(3/4):5-18.
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