A construção do estado de exceção em Benjamin, Schmitt e Agamben: diálogos teóricos e implicações para o pensamento jurídico contemporâneo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2026.182.06

Resumo

A teoria do estado de exceção tornou-se um dos principais referenciais teóricos para a compreensão dos abusos estatais na contemporaneidade, sendo utilizada por pesquisadores para explicar fenômenos que transcendem o Direito Constitucional, alcançando áreas como Direito Penal, Administrativo, Econômico, Sanitário e Criminologia. O presente artigo, de natureza bibliográfica, tem por escopo analisar a construção do conceito de estado de exceção em Walter Benjamin, Carl Schmitt e Giorgio Agamben. Examina-se, inicialmente, o pensamento benjaminiano sobre a violência (Gewalt) e sua relação com o poder, em seguida, aborda-se a teoria schmittiana, na qual o estado de exceção é incluído no Direito por meio da decisão soberana e, por fim, apresenta-se a teoria agambeniana, que conjuga elementos dos autores anteriores à biopolítica foucaultiana, demonstrando como a decisão soberana cria uma zona de indiscernibilidade entre Direito e fato. Conclui-se que, embora partam de pressupostos comuns, os três autores apresentam distinções fundamentais: enquanto Schmitt busca adequar a exceção ao ordenamento jurídico, Benjamin a situa fora e além do Direito, e Agamben a compreende como estrutura permanente que expõe a vida ao arbítrio soberano.

Biografia do Autor

David Barbosa Oliveira, Universidade Federal do Ceará - UFC

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professor Associado da Universidade Federal do Ceará (FEAAC-UFC). Professor colaborador do mestrado e doutorado em Sociologia da Universidade Estadual do Ceará (PPGS-UECE). Professor colaborador do mestrado e doutorado em Políticas Públicas da Universidade Estadual do Ceará (PPGS-UECE). Professor colaborador do mestrado e doutorado em Direito da Universidade Federal do Ceará (PPGD-UFC). 

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Publicado

2026-10-01

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Artigos