Gênese dos direitos fundamentais no constitucionalismo chileno do século XIX
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2017.91.05Resumo
O objetivo deste trabalho é prover ao leitor e aos estudiosos do constitucionalismo latino-americano uma abordagem panorâmica da gênese dos direitos fundamentais no constitucionalismo chileno do século XIX – em seus Regulamentos Constitucionais e Constituições – em conformidade com os valores do liberalismo então predominantes. O estudo permite identificar a Constituição de Cádiz de 1812 como o ponto de partida para o diálogo constitucional ibero-americano. O Chile também sofre influências do liberalismo regional, mais especificamente de sua vizinha Argentina e de sua vibrante cultura política-jurídica, através da denominada ‘Geração de 1837’. O impacto da circulação e transmigração das ideias dessa geração na América do Sul pode ser comparado cum granum salis ao século de Péricles em Atenas. Uma vez aberto o canal de diálogo, a pesquisa com base na metodologia de macrocomparação revelou uma rica e profícua troca de experiências e inovações políticas, conduzindo ao aperfeiçoamento das instituições políticas e democráticas.
Palavras-chave: Chile, direitos fundamentais, diálogo constitucional ibero-americano.
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